Não esqueça! Os manguezais possuem proteção legal!
O Brasil abrange muitas leis, decretos, portarias e resoluções que reforçam a proteção dos recursos naturais através de entidades governamentais específicas em níveis federal, estadual e municipal.
Mas antes de apresentar a legislação que envolve os manguezais, deve-se entender rapidamente alguns significados jurídicos:
Lei: Regra jurídica imutável que guia a conduta humana. Deve passar por várias etapas da iniciativa até a vigência.
Lei Complementar: Não tão rígida quanto a Lei, pois pode ser modificada. É utilizada para prevenir mudanças bruscas. Só pode ser aprovada se houver maioria absoluta.
Decreto: Usado pelo chefe executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras burocracias.
Decreto-Lei: Decreto com força de lei. Considerado "entulho autoritário", foi extindo pela Constituição de 1988. Pela facilidade política que gerava, foi substituído pelas Medidas Provisórias.
Código: Conjunto de regras jurídicas sobre determinado assunto que visam nortear ações sobre este.
Resolução: Norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse público.
A Constituição Federal de 1988 é norte das decisões políticas. Seu artigo nº. 225 cita que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Portanto, é dever de cada cidadão brasileiro fazer valer os seus direitos!
Também pela Constituição, a zona costeira é considerada patrimônio nacional. Este território deve ter nossa atenção especial, assim como do poder público, quanto à ocupação e ao uso de seus recursos.
Manguezais estão enquadrados como Áreas de Preservação Permanente ou Reservas Ecológicas. Sua proteção é garantida por diversas ferramentas legais, entre as quais:
- Código Florestal (Lei Federal nº. 4.771/65)
- Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº. 11.428/06)
- Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº. 9.605/98)
- Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº. 7.661/88)
- Sobre a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Decreto Federal nº. 6.660/98)
- Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Decreto Federal nº. 89.336/84)
- Sobre supressão da vegetação de Áreas de Preservação Permanente (Resolução nº. 369/06 do CONAMA)
- Áreas de Preservação Permanente (Resolução nº. 303/02 do CONAMA)
- Atividades em Zonas Costeiras (Resolução nº. 341/03 do CONAMA)
No caso de Santa Catarina o Decreto Estadual nº. 14.250/81 (Sobre Áreas de Proteção Especial) enquadra os manguezais como Áreas de Proteção Especial. E no caso do município de Florianópolis a Lei Municipal nº. 2.193/85 (Áreas de Não Uso Urbano no Zoneamento de Balneários) e a Lei Municipal Complementar nº. 001/97 (Áreas de Preservação Permanente) complementam as demais na proteção jurídica dos manguezais e sua biodiversidade.